Decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no DOU (Diário Oficial da União). Foto: ANEEL/Reprodução
A STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) da ANEEL determinou que está vedada à distribuidora cancelar ou invalidar o orçamento de conexão após sua entrega ao consumidor, exceto nas hipóteses previstas nos §§7º e 8º do art. 83 e §2º do art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no DOU (Diário Oficial da União) por meio do Despacho 3.438 da STD/ANEEL.